O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 190 para suspender a eficácia de normas do Município de Poá (SP) que alteraram a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dispositivos suspensos permitiam a redução da alíquota em percentual menor do que 2%, mínimo permitido pela Constituição Federal ....
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Em iniciativa inédita na Justiça do Trabalho da 10ª Região, a juíza titular da Vara do Trabalho do Gama, Tamara Gil Kemp, conseguiu antecipar a homologação de um acordo entre partes de um processo trabalhista, após negociação conduzida por ela pelo aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp – utilizado em smartphones.
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Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte-Central paranaense, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio dos bens de um professor do departamento de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá que não comparecia às atividades a que estava obrigado, inclusive suas aulas.
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O Estado não pode ser responsabilizado por ato praticado por terceiro. Adotando esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de indenização de um caminhoneiro contra a União por a Receita Federal ter deixado passar para o Paraguai, por meio da aduana da Ponte Internacional da Amizade, um caminhão de sua propriedade furtado pouco tempo antes em um posto às margens da BR 277, em Foz do Iguaçu (PR). A decisão foi tomada na última semana.
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e manteve a condenação ao pagamento de duas sanções – indenização por litigância de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial e multa por recurso protelatório. Ficou provado para os ministros que a instituição financeira opôs resistência injustificada ao andamento do processo e provocou incidente manifestamente infundado ao descumprir ordem judicial de anotar o vínculo de emprego na carteira de trabalho de uma trabalhadora.
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O Decreto 442/2015, do Estado do Paraná, que trouxe novas regras para recolhimento de ICMS em operações interestaduais, teve a legalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5425, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede cautelar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade.
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