Leon Advogados

OAB/PR 4.612

Site de reserva de hotéis é condenado por hospedagem não realizada

O Decolar.com foi condenado a indenizar um casal que não encontrou sua reserva em hotel previamente agendado pelo site. Em viagem a Santiago do Chile, os autores da ação tiveram que pagar por hospedagem em outro estabelecimento, em caráter de urgência. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a restituir ao casal o valor de R$ 354,75, a título de danos materiais, e a pagar o valor de R$ 4 mil para cada autor, a título de danos morais.

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Empresa deverá reintegrar funcionário portador de vírus HIV

O TRT-PR anulou a dispensa e determinou, atendendo a pedido liminar de tutela antecipada, a reintegração imediata de um funcionário da Electrolux demitido por ser portador do vírus HIV. A empresa, além de se obrigar a reinserir o trabalhador no quadro de colaboradores, deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego.

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