Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal
Acompanhando decisão de primeira instância, os membros da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantiveram a penhora de um veículo como garantia em uma execução fiscal.
Em seu pedido, que visava a liberação do veículo para venda, a autora alega que adquiriu o automóvel em uma concessionária e que, de acordo com a documentação do DETRAN, não constava qualquer tipo de gravame ou disputa judicial sobre o bem.
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Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo.
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As unidades das Lojas Americanas em Natal/RN terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.
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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
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A TAM Linhas Aéreas terá de indenizar um passageiro em virtude de falha na prestação do serviço oferecido no transporte aéreo do Rio de Janeiro até Natal, com o valor de R$ 3.270,62, a título de danos materiais, e mais R$ 5 mil, a título de danos morais, valores que devem ser atualizados e acrescidos de juros. A sentença é do juiz Mádson Ottoni, da 9ª Vara Cível de Natal.
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O desembargador Ney Teles de Paula manteve sentença da 8ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Garavelo Telecomunicações LTDA a pagar R$ 5 mil a uma mulher que foi acusada indevidamente de cometer furto de aparelhos celulares no estabelecimento comercial.
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