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OAB/PR 4.612

Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

Acompanhando decisão de primeira instância, os membros da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantiveram a penhora de um veículo como garantia em uma execução fiscal.

Em seu pedido, que visava a liberação do veículo para venda, a autora alega que adquiriu o automóvel em uma concessionária e que, de acordo com a documentação do DETRAN, não constava qualquer tipo de gravame ou disputa judicial sobre o bem.

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TRT-RN mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas

As unidades das Lojas Americanas em Natal/RN terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.

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Aluno deve indenizar professor por denegrir sua imagem em rede social

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.

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Companhia aérea deverá indenizar passageiro após falha na prestação de serviço

A TAM Linhas Aéreas terá de indenizar um passageiro em virtude de falha na prestação do serviço oferecido no transporte aéreo do Rio de Janeiro até Natal, com o valor de R$ 3.270,62, a título de danos materiais, e mais R$ 5 mil, a título de danos morais, valores que devem ser atualizados e acrescidos de juros. A sentença é do juiz Mádson Ottoni, da 9ª Vara Cível de Natal.

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