O artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal poderá reduzir a indenização à metade da que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Foi o que aconteceu na relação de trabalho de um programador de computação de Curitiba com a empresa Starsystem Serviço de Editoração e Impressão Personalizada Ltda. A 6ª Turma do TRT-PR manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que entendeu ter havido culpa recíproca nos motivos que ocasionaram a ruptura do contrato: a empresa atrasou três salários consecutivos e o recolhimento de benefícios, por um lado, mas, por outro, o trabalhador abandonou o emprego sem informar ao empregador.
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O Estado do Espírito Santo e o município de Vila Velha foram condenados a fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata. Caso não cumpram a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros e Meio Ambiente de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, os requeridos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil.
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O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”.
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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou, nesta quinta-feira (04/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) para assegurar o pagamento em dia dos salários dos cobradores e motoristas nesta sexta-feira (05/02) e evitar uma nova greve no transporte coletivo.
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Após a comprovação que o reclamante possuía dependentes habilitados perante a Previdência Social, a filha que reside no exterior se tornou a parte autora da ação. Ela gravou um vídeo, enviado ao Juízo por meio do aplicativo WhatsApp, ratificando os termos do acordo.
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pela Ford Motor Company Brasil LTDA. e condenou a fábrica a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um cliente, mantendo a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari.
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