Sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Capital condenou uma fabricante de molho de tomate ao pagamento de R$ 7.000,00 de danos morais a E.A.B. dos S.P., que encontrou um preservativo masculino dentro do produto.
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A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a construtora Tenda Negócios Imobiliários a pagar a uma consumidora indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por atraso na entrega de um apartamento no Bairro Juliana, na região norte da capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar os valores gastos pela cliente com aluguéis.
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