Leon Advogados

OAB/PR 4.612

Denúncia sem prova no Facebook resulta em indenização

A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de uma internauta a pagar danos morais para 20 pessoas ligadas à prefeitura de Campo Bom (entre eles prefeito, vice-prefeito e cargos comissionados) devido a comentários feitos por ela no Facebook. O entendimento é de que, embora se tratasse de um momento de furor político entre a comunidade local, fez acusações não comprovadas em seu comentário.

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Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa

Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros.

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Unimed é condenada a pagar indenização por recusar fornecer materiais para exame

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pela recusa em fornecer material para exame. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, a operadora descumpriu o contrato ao negar o fornecimento do material para a realização do exame, em total menoscabo aos primados da boa-fé objetiva.

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Unimed é condenada a pagar R$ 291,9 mil por não custear cirurgias para paciente em São Paulo

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 281.948,14 de danos materiais e R$ 10 mil de reparação moral para dona de casa que teve negado custeio de tratamento realizado em São Paulo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.

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