A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de uma internauta a pagar danos morais para 20 pessoas ligadas à prefeitura de Campo Bom (entre eles prefeito, vice-prefeito e cargos comissionados) devido a comentários feitos por ela no Facebook. O entendimento é de que, embora se tratasse de um momento de furor político entre a comunidade local, fez acusações não comprovadas em seu comentário.
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Um grupo de aproximadamente 1.500 mil ex-funcionários de três lanchonetes da rede McDonalds em Florianópolis já podem receber, cada um, indenização de cerca de R$ 1,5 mil prevista em um acordo feito no ano passado pelo sindicato da categoria e a empresa Arcos Dourados, responsável pela operação das unidades.
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Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pela recusa em fornecer material para exame. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, a operadora descumpriu o contrato ao negar o fornecimento do material para a realização do exame, em total menoscabo aos primados da boa-fé objetiva.
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Projeto de Lei 415/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a incorporadora de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias para entrega de imóvel ao comprador.
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A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 281.948,14 de danos materiais e R$ 10 mil de reparação moral para dona de casa que teve negado custeio de tratamento realizado em São Paulo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
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