A empresa Transportes Gabardo está proibida de consultar bancos de dados públicos ou privados em busca de informações sobre a situação financeira ou econômica dos candidatos às suas vagas de emprego, sob pena de ter que pagar multa de R$ 10 mil a cada caso verificado.
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A forte relação de afeto estabelecida entre pais e filhos não pode ser desfeita, uma vez que a situação é irreversível em razão da convivência contínua e duradoura entre as partes, formando, assim, laços de amor. Sob essa ótica, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, julgou improcedente uma ação negatória de paternidade movida por um homem que após descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico de uma menina que criou e registrou como sua filha legítima, solicitou na Justiça a declaração negativa da paternidade biológica e a retificação do registro de nascimento da criança.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações, além de não ser possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a VRG Linhas Aéreas S.A. a pagar a uma ex-empregada verbas trabalhistas decorrentes do acúmulo de funções de comissária de bordo e vendedora. O colegiado entendeu que a obrigação de comercializar alimentos e bebidas durante os voos extrapolou as atribuições do cargo para o qual a trabalhadora foi contratada.
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A QI Comercial de Roupas, empresa reclamada, teria pedido a rejeição às testemunhas apresentadas pela reclamante, alegando amizade íntima entre elas. Como prova, a empresa apresentou fotos publicadas em rede social (facebook), em que sua ex-empregada e as testemunhas aparecem juntas numa praia.
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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José que condenou um motociclista, abalroado por uma viatura da Polícia Militar, a indenizar o Estado pelos danos causados no veículo oficial.
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