Leon Advogados

OAB/PR 4.612

Paternidade não pode ser definida apenas pelo caráter biológico

A forte relação de afeto estabelecida entre pais e filhos não pode ser desfeita, uma vez que a situação é irreversível em razão da convivência contínua e duradoura entre as partes, formando, assim, laços de amor. Sob essa ótica, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, julgou improcedente uma ação negatória de paternidade movida por um homem que após descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico de uma menina que criou e registrou como sua filha legítima, solicitou na Justiça a declaração negativa da paternidade biológica e a retificação do registro de nascimento da criança.

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Licença-maternidade na gestação e na adoção

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações, além de não ser possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

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Reconhecido acúmulo de funções de aeromoça que fazia vendas

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a VRG Linhas Aéreas S.A. a pagar a uma ex-empregada verbas trabalhistas decorrentes do acúmulo de funções de comissária de bordo e vendedora. O colegiado entendeu que a obrigação de comercializar alimentos e bebidas durante os voos extrapolou as atribuições do cargo para o qual a trabalhadora foi contratada.

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Foto no Facebook não é prova de amizade

A QI Comercial de Roupas, empresa reclamada, teria pedido a rejeição às testemunhas apresentadas pela reclamante, alegando amizade íntima entre elas. Como prova, a empresa apresentou fotos publicadas em rede social (facebook), em que sua ex-empregada e as testemunhas aparecem juntas numa praia.

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