A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador não procedeu aos depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Uma empresa de artigos para festa de Bataguassu foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória. A empregada trabalhou durante seis anos na Regina Indústria e Comércio S/A e foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.
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O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá proferiu decisão nos autos do Processo n° 0001012- 47.2016.8.01.0014 e condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil e R$ 1.440 por danos materiais, totalizando R$ 4.440,00, como compensação a I.S, proprietária de um semovente, uma vaca, morta por eletrocutamento.
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Uma engenheira agrônoma conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber da ex-empregadora, uma empresa de refinação de açúcar de cana, diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros fixado na Lei 4.950/66, com reajustes previstos na norma coletiva.
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