A condenação determina também que os réus se abstenham de realizar eventos de grande porte e de produzir barulhos em sua residência, no Lago Norte, que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa de R$5 mil para cada descumprimento da ordem judicial.
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Foi indeferido nesta quinta-feira (6) o pedido de tutela antecipada, que visava à suspensão do funcionamento do aplicativo UBER e dos serviços por ele oferecidos na cidade de João Pessoa (PB), pleiteado pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, taxistas, caminhoneiros e condutores auxiliares - SINDTAXI/PB, nos autos de uma Ação Civil Pública.
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Tendo em vista a Liquidação Extra Judicial da NOBRE SEGURADORA decretada pela SUSEP, este escritório fez um pedido de intervenção junto a OAB/PR. Segue a integra da solicitação formalizada na data de hoje.
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