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OAB/PR 4.612

Supremo exclui ICMS da base do PIS e da Cofins

Depois de quase 20 anos de disputa entre empresas e governo, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto do entendimento da Corte, porém, só será dimensionado com a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional. Apenas nessa ocasião, o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, após recurso da Fazenda, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.

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Proprietário de boi que causou acidente fatal terá que indenizar família em mais de R$ 200 mil

Familiares de um morador de Linhares que veio a falecer após colidir sua motocicleta com um boi devem ser indenizadas pelo proprietário do animal. Pela perda do esposo e sustento da família, a mulher da vítima deve receber R$ 107.570,00, enquanto a filha deve receber R$ 100 mil pela perda do pai, ambas as condenações por danos morais.

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OAB e entidades entregam à Câmara a Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia – junto aos 27 presidentes de Seccionais, dos conselheiros federais e de representantes das entidades signatárias da Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência – entregou o documento nesta terça-feira (14) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, Carlos Marun (PMDB-MS).

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PEC da reforma é “retrocesso inadmissível que a sociedade não pode aceitar”, diz Lamachia

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez duras críticas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 na tarde desta terça-feira (14) na abertura do ato “Por uma proposta justa de reforma da previdência”, realizado pela Ordem em parceria com mais de 160 entidades da sociedade civil organizada. Segundo ele, a PEC 287/2016, proposta pelo governo, e que prevê a reforma da previdência, “traz em seu bojo um retrocesso inadmissível e que a sociedade brasileira não pode aceitar”.

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Justiça Acreana reconhece uniões estáveis de duas viúvas com relação ao mesmo homem

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedentes os pedidos expressos no Processo n°0700030-90.2014-0004, reconhecendo as uniões estáveis paralelas de duas viúvas com relação ao mesmo homem. Conforme especificado na sentença, a primeira união estável iniciou em setembro de 1982, e se estendeu até dezembro de 2003. O casal chegou a romper a relação por um período, mas reatou tempos depois. Porém, o homem iniciou outra união estável e ficou se relacionando com as duas por um período de aproximadamente dois anos, até o falecimento dele, ocorrido em 2005.

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