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OAB/PR 4.612

Tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária por todas as obrigações não adimplidas pelo empregador

Uma rede de farmácias recorreu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) contra decisão de 1º grau que a declarou responsável solidária em ação ingressada por vigilante contratado por intermédio de empresa de terceirização. Os desembargadores determinaram, neste caso, que a responsabilidade era subsidiária.

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