A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de atraso na entrega de um imóvel. De acordo com a decisão da Câmara, a requerida deve pagar aluguel em favor da autora, no valor de R$ 4 mil reais mensais, além de indenizar a demandante em R$ 10 mil, por danos materiais, e em R$ 20 mil, a título de danos morais.
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O Juízo da 1ª Vara Cível julgou parcialmente procedente o pedido contido no Processo n° 0705818-26.2016.8.01.0001, condenando R.F.J. ao pagamento de indenização por lucros cessantes a E.D.S. no importe de R$ 24.475 e R$ 8.800 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.045 do Diário da Justiça Eletrônic
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De acordo com o provimento nº 66 da Corregedoria Nacional de Justiça publicado no Diário de Justiça da última sexta-feira, dia 26 de janeiro, será permitido ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e o passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e da Polícia Federal com estes cartórios.
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