Consumidor vítima de fraude virtual será indenizado em R$ 6 mil
Titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Renato Antonio de Liberali condenou uma empresa de varejo a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 6 mil a consumidor que não recebeu celular comprado em endereço eletrônico falso da loja.