"O cheque é um título de crédito, que goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo Inciso I, do artigo 585, do Código de Processo Civil.
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Os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram os recursos. Sobre a indenização por danos morais, o relatório do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro registrou: Mesmo considerando a condição peculiar do local de prestação de serviços (navio em alto mar), não há razão para a submissão dos trabalhadores a testes de HIV, considerando o avanço da medicina quanto ao controle dos sintomas de referida moléstia.
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Um vendedor da distribuidora de bebidas WPS Pinto Ltda., localizada em Feira de Santana/BA, obteve direito a indenização de R$ 10 mil por ser chamado com termos racistas pelos colegas de trabalho.
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Uma empresa mineira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por ter implantado uma planilha de controle de tempo e frequência dos empregados no uso do banheiro, computando, inclusive, os minutos gastos para as necessidades fisiológicas.
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Uma empresa de varejo de Cuiabá foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais a uma ex-gerente chamada constantemente pelo nome de uma espécie animal no ambiente de trabalho e em grupos de bate-papo pelo celular. A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho da Capital.
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A Construtora Manhattan Summer Park - Empreendimento Imobiliário deve devolver R$ 473.454,28, por atraso na entrega de dois apartamentos.
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