O entendimento do colegiado foi de que, havendo prova da autonomia no exercício das atividades pela manicure e da divisão de lucros — em razão do recebimento de 50% do valor recebido pelo trabalho prestado, não há possibilidade de reconhecer a existência de relação de emprego.
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A pedido da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou nesta quinta-feira (13/2) a Instrução Normativa nº 3/2020, por meio da qual o desembargador José Augusto Gomes Aniceto, corregedor-geral de Justiça do estado do Paraná, resolve que não são devidas custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença.
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O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de executar as dívidas trabalhistas do empreendimento contra seus sócios, caso seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica.
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Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juiz durante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC)
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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu na execução de dívidas de empresa de turismo a ex-esposa de um dos sócios.
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