TJSC – Médico pagará indenização de R$ 90 mil a filho de paciente morta ao ser anestesiada
Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente à indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo. O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia, que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.