O STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
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O embate acontece em outro campo, menos lógico e muito menos ético, no sentido moral e republicano: a oposição a este julgamento usa o escudo surrado da conhecida retórica da governabilidade e do equilíbrio econômico do FGTS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar.
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