Leon Advogados

OAB/PR 4.612

Justiça do Trabalho rejeita acordo extrajudicial que impede trabalhador de pleitear direitos de empregador

A Justiça do Trabalho rejeitou a homologação de um acordo extrajudicial ajuizado por um supermercado de Sabará e um ex-empregado para quitar verbas rescisórias em decorrência da extinção de contrato.

Segundo a empresa, as partes fizeram o acordo assistidas por advogados regularmente constituídos.

Mas, no entendimento unânime dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, a proposta está em desacordo com a CLT, por impor como regra a proibição de nova ação judicial do ex-empregado contra o empregador sobre outros eventuais direitos trabalhistas.

Pelo teor do ajuste bilateral, a empresa deveria pagar à reclamante da ação pouco mais de R$ 1.700,00, pela dispensa imotivada. Havia ainda a previsão de desoneração de eventual litígio trabalhista envolvendo as partes, com a quitação irrestrita do extinto contrato de trabalho.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora Rosemary de Oliveira Pires, ressaltou que a homologação do acordo extrajudicial não tem o poder de dar ampla e irrestrita quitação a todos os direitos trabalhistas.

Isso porque, segundo a magistrada, não há como admitir a renúncia prévia a direitos não relacionados no ajuste negociado, mesmo que haja expressa concordância das partes.

De acordo com a relatora, os efeitos liberatórios daquele instrumento devem alcançar somente as parcelas discriminadas e relacionadas pelas partes.

Ela pontuou que o artigo 855-E e parágrafo único da CLT são claros ao dispor que a suspensão do prazo prescricional se restringe somente aos direitos especificados nos termos do acordo, não alcançando eventuais parcelas não discriminadas.

A desembargadora concluiu, ressaltando que a homologação ou não do acordo constitui faculdade do juiz, não sendo um direito líquido e certo das partes. Isso, segundo ela, de acordo com a Súmula 418 do TST.

Ela determinou assim manutenção da sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Sabará, que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Publicado em 21 de Outubro de 2019 às 10h10