TRT-RN mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas
As unidades das Lojas Americanas em Natal/RN terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.
O acórdão foi proferido pela 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN. Em decisão unânime, os desembargadores deferiram uma lista de medidas requeridas pelo MPT, dentre elas a obrigatoriedade de as Lojas Americanas regularizarem os intervalos intra e interjornada, não adotar jornada de trabalho móvel e inserir nos contratos de trabalho a denominação correta da ocupação exercida pelos empregados, em vez de utilizar a função genérica de auxiliar de loja, que não consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O Tribunal entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre seus empregados, pois são contratados sob o título de auxiliar de loja, mas exercem tarefas próprias de vendedores de comércio varejista, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. A reclamada (Lojas Americanas) instituiu, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.
Para a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública, a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado está sendo contratado, pois muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele praticado pela empresa.
Além disso, o TRT-RN reconheceu ser obrigatória a utilização da CBO nos contratos de trabalho, já que nenhuma empresa pode fazer as comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais), utilizando denominação genérica para seus cargos.
Entenda o caso – A partir de ação civil pública do MPT-RN, a 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas, como desvio de função, jornada móvel, ausência de folga após o sexto dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz.
Na sentença, o juiz do trabalho Cacio Oliveira Manoel determinou que a empresa deveria excluir as cláusulas abusivas, que foram declaradas nulas, e elaborar outro padrão de contrato de trabalho, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da CBO. A empresa foi condenada a estabelecer jornadas fixas para todos os seus empregados, eliminado o sistema de jornada de trabalho variável e a cessar as demais irregularidades trabalhistas.
Além de manter a condenação por danos morais coletivos e de acrescentar medidas propostas pelo MPT, o acórdão do TRT-RN também preservou o valor da multa por infração imposta na decisão inicial. Em caso de descumprimento das obrigações, as Lojas Americanas devem pagar a quantia de R$ 5 mil por cada empregado em situação irregular.
O valor da indenização por dano moral coletivo deve ser revertido para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT-RN após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso. Número do processo 21200-75.2013.5.21.0009.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Publicado em 19 de Fevereiro de 2016 às 10h58