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OAB/PR 4.612

Rescisão indireta: quando o empregado demite o patrão por justa causa

A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho, onde o empregado, por iniciativa própria, “demite a empresa”, também denominada de “justa causa do empregador”. Todavia, esse modelo de rescisão só tem respaldo legal quando o empregador cometer algum tipo de falta grave que inviabilize a manutenção da relação de emprego.

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