Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que, de forma inconsciente, bebeu leite em embalagem que continha conteúdo com aspecto de bolor. Além dos danos morais, fixados no valor de R$ 2 mil, as empresas foram condenadas a ressarcir o valor gasto com a compra do produto.
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Dúvida frequente na apresentação do Imposto de Renda, os valores recebidos como indenização ao longo de 2018 precisam ser declarados ao fisco. Prepare-se: para ter certeza de como fazer a declaração, pode ser necessário consultar a decisão judicial — lá estarão discriminados quais foram os valores, a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto na fonte.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.
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Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora de 10% do faturamento mensal bruto da Transit do Brasil S.A. para a execução de sentença favorável a um gerente de contas.
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Atualmente, a inclusão no cadastro é facultativa. Já o projeto inclui pessoas físicas e jurídicas obrigatoriamente, dando prazo para que os descontentes possam sair. Os dados serão geridos por birôs de crédito, como Serasa, responsáveis por definir a nota do consumidor: bons pagadores terão notas melhores que maus pagadores.
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Em que pese o tema sobre a ilegalidade da incidência do ICMS na tarifa de energia tenha sido objeto do artigo “Incidência do ICMS na tarifa de energia é ilegal”, o objetivo do presente texto é apresentar as recentes novidades acerca do assunto.
A conclusão do artigo anterior foi pela “ilegalidade da incidência do ICMS das parcelas estranhas à remuneração de energia elétrica (por exemplo Tusd e Tust)”.
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