Ofender colegas de trabalho nas redes sociais é motivo para justa causa
Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa.
Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa.
A companhia de Taxi Aéreo alegou desproporcionalidade da execução, sob a afirmação de que o bem valia quase 10 vezes mais do que o valor da dívida, oferecendo em substituição três rebocadores de aeronave, que, juntos, valeriam R$ 410 mil. Mas os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negaram provimento ao pedido, julgando que o bem constrito era o único comercialmente viável...
O Escritório Leon Advogados acaba de instaurar uma nova ferramenta no site, a Consulta de Processos. Essa ferramenta serve para que você, senhor(a) cliente, consulte o conteúdo, os andamentos e decisões do seu processo de maneira autônoma.
Casos de assédio em ônibus ou metrô serão classificados como importunação sexual, com punição de 1 a 5 anos de prisão.
Por meio de decisão da juíza Daiana Monteiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, uma professora teve reconhecida a dispensa discriminatória ocorrida em 2015, com direito a uma indenização por danos morais de R$ 30 mil e à reintegração ao emprego com pagamento relativo ao afastamento.