Com certeza, a revisão da vida toda é um dos grandes temas do Direito Previdenciário nos últimos anos. Para a surpresa de muitos, o STF colocou o processo que versa sobre o tema na pauta do Plenário.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 16/08, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). A ferramenta agiliza e centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, tornando processos de execução e cumprimento de sentença menos demorados.
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A Revisão da Vida Toda pode aumentar expressivamente a aposentadoria de quem possui boas remunerações antes de julho de 1994.
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (09/06/2022) uma questão de ordem, que impactará no julgamento da revisão da vida toda do INSS. A maioria do STF entendeu que, os votos dos ex ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que foram destacados para plenário físico continuarão valendo.
Com o voto do ex-ministro Marco Aurélio mantido nessa decisão, a expectativa é de que os processos dos aposentados que pediram judicialmente o recálculo dos benefícios, incluindo contribuições ao INSS antes de julho de 1994, voltem a se movimentar.
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Nova decisão do STF mantém a ‘Revisão da vida toda’ para aposentados pelo INSS Ponto para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): após “ganharem, mas não levarem” a correção dos benefícios levando em conta as contribuições anteriores a julho de 1994, uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que o pedido de destaque no processo que discute a “Revisão da vida toda”, feito pelo ministro Kássio Nunes Marques, não vai descartar os votos já proferidos na Corte.
Isto é, mesmo que a ação vencedora (por 6 a 5 votos) no âmbito virtual seja levada ao presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante a vitória dos aposentados. Isso porque na última semana os ministros do Supremo decidiram que os votos dos que já se aposentaram serão mantidos.
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Saiba que você pode ter direito à Revisão das Atividades Concomitantes!
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