Construtora deve devolver mais de R$ 473 mil para cliente por atraso na entrega de imóveis
A Construtora Manhattan Summer Park - Empreendimento Imobiliário deve devolver R$ 473.454,28, por atraso na entrega de dois apartamentos.
A Construtora Manhattan Summer Park - Empreendimento Imobiliário deve devolver R$ 473.454,28, por atraso na entrega de dois apartamentos.
Nessa terça-feira (5), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita que pode abrir jurisprudência para outros casos. Os ministros autorizaram o recolhimento da carteira de motorista (CNH) de um homem que foi alvo de uma ação por dever quase R$ 17 mil para uma escola. O objetivo seria pressionar o inadimplente a regularizar o débito.
A Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça e estimula fraudes. A avaliação é do juiz do Trabalho Felipe Calvet, membro da Comissão Legislativa da Anamatra. O magistrado representou a entidade na segunda (14/5), em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal para discutir os seis meses da reforma trabalhista.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve os valores fixados na sentença de 1ª instância, que condenou a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A e a Societe Air France a pagarem indenização pelos danos morais causados em razão da falta de estrutura para o desembarque de portador de necessidades especiais.
Titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Renato Antonio de Liberali condenou uma empresa de varejo a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 6 mil a consumidor que não recebeu celular comprado em endereço eletrônico falso da loja.
Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima (54ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir os custos, praticando uma concorrência desleal. As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).