A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que metade dos valores depositados em conta conjunta podem ser penhorados para o pagamento de tributos pertencentes ao correntista devedor da Fazenda Nacional. O Colegiado analisou que o correntista não conseguiu provar a origem do montante e que valor depositado pertencia somente a ele.
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A juíza Deonita Fernandes, da Vara Única de Pedro Velho, condenou o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) e a empresa Novatec Construções e Empreendimentos a pagarem indenização no valor de R$ 40 mil aos pais de um homem que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia RN 269, que liga as cidades de Pedro Velho a Montanhas, no ano de 2010. Segundo os autos, a estrada estava sem a sinalização necessária, sendo esta a causa do acidente que resultou na morte de duas pessoas que estavam em uma motocicleta.
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O juiz Élcio Vicente da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a companhia aérea American Airlines a indenizar em R$ 5 mil a cliente Neide Lacerda, por danos morais e materiais, devido a atraso no voo e extravio de bagagens. A cliente entrou com ação após uma sequência de incidentes, causados pela companhia, atrapalharem sua viagem com destino a Vancouver, no Canadá.
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A Justiça de São Paulo determinou, em 1ª instância, a penhora de 10% dos salários do comentarista Caio Ribeiro, da TV Globo. Ele foi incluído no processo movido pela RDG Fundo de Investimento contra a Maxxilab Exames Laboratoriais, empresa esta que pertence aos familiares do ex-jogador.
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As regras do novo regime de Previdência começaram a valer no dia 13 de novembro. A partir desta data, quem entrar no mercado de trabalho deve seguir as mudanças da Emenda Constitucional 103.
Quem já estava no mercado de trabalho mas não conseguiu se encaixar em alguma regra de transição também terá de cumprir os novos requisitos para se aposentar.
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É possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar.
A decisão é do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, ao permitir a penhora de 25% do salário de duas mulheres que deviam a uma cooperativa de crédito de Santa Catarina.
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