Leon Advogados

OAB/PR 4.612

TJDF – Recusa em fazer teste do bafômetro configura infração independente da constatação de embriaguez

A Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT fixou entendimento, por unanimidade, de que a recusa do condutor de veículo automotivo em realizar o teste do bafômetro, por si só, configura infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, independentemente da elaboração de auto de constatação de ingestão de bebida alcoólica.

Veja o post completo…