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OAB/PR 4.612

Juiz condena companhia aérea a indenizar passageira que teve bagagem extraviada

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba (município distante 40 quilômetros de Manaus) condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 25.450,00 uma passageira que teve sua bagagem extraviada em voo que fazia o trajeto Rio Branco-Manaus. O valor sentenciado pelo magistrado corresponde à somatória de R$ 5.225,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 20.225,00 por danos morais.

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Motorista deve indenizar motociclista em mais de R$ 32 mil por manobra irregular

O Juízo da 1ª Vara Cível julgou parcialmente procedente o pedido contido no Processo n° 0705818-26.2016.8.01.0001, condenando R.F.J. ao pagamento de indenização por lucros cessantes a E.D.S. no importe de R$ 24.475 e R$ 8.800 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.045 do Diário da Justiça Eletrônic

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