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OAB/PR 4.612

Estado e município terão que fornecer medicamento para câncer

O Estado do Espírito Santo e o município de Vila Velha foram condenados a fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata. Caso não cumpram a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros e Meio Ambiente de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, os requeridos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil.

A decisão é fruto de um pedido de tutela antecipada ajuizado por um idoso de 78 anos. De acordo com o processo nº 0022955-96.2015.8.08.0035, o paciente ajuizou ação para fornecimento do medicamento Zytiga 250mg, que seria a única droga capaz de atenuar os efeitos do câncer de próstata metastática, resistente a hormônioterapia, do qual o requerente é portador.

Ainda segundo os autos, por conta do estágio avançado da doença, há cerca de dois anos o idoso teria se submetido a uma cirurgia para retirada dos testículos.

Cada caixa do medicamento, com rendimento estimado para 30 dias, custa em média R$ 9.899,00, o que estaria fora das condições financeiras do idoso, que assegura que o uso do zytiga 250mg é única maneira de manutenção da sua vida e de sua saúde.

Segundo o magistrado, a obrigação de promover a saúde decorre da garantia constitucional do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tanto o Estado quanto o Município são responsáveis em prover o tratamento de saúde.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 às 15h28