Ofensa à honra: STJ divulga 11 teses sobre responsabilidade civil por dano moral
O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses consolidadas na corte sobre responsabilidade civil por dano moral.
O Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 teses consolidadas na corte sobre responsabilidade civil por dano moral.
Quando o assunto é litigância de má-fé, o Superior Tribunal de Justiça tem diversos entendimentos que delimitam as punições possíveis nos casos em que ocorre o abuso do direito de recorrer ou quando uma das partes do processo litiga intencionalmente com deslealdade.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seus artigos 79, 80 e 81, estabelece a configuração da litigância de má-fé e as sanções que podem ser aplicadas para quem age de maneira desleal.
A colisão traseira de veículos é muito comum no trânsito brasileiro, sobretudo após o celular se tornar popular, trazendo consigo as redes sociais.
Quando esse tipo de acidente acontece, é comum os envolvidos discutirem quem é o culpado pelo dano, seja por uma freada brusca, desatenção ou qualquer outro motivo.
Pelo lado jurídico, a resposta para saber quem é culpado é o clássico “depende”.
A suspensão de passaporte e da carteira de motorista de devedor não viola o direito fundamental de ir e vir. Na realidade, essas medidas garantem a eficácia de outro direito fundamental — a razoável duração do processo.
Justiça do Rio Grande do Sul, permitiu a penhora de 30% dos rendimentos mensais líquidos de um dos empresários executados nos autos de cumprimento de sentença de uma Ação Monitória – procedimento judicial especial de cobrança. O percentual será descontado do salário recebido pelo devedor, que trabalha num hotel em Caxias do Sul, até a quitação do débito executado.
Em virtude da previsão, na legislação federal, do limite de 21 anos para o recebimento da pensão por morte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei Complementar 73/2004 do Maranhão que previam a interrupção do benefício quando o dependente de servidor público completasse a maioridade civil, aos 18 anos.