Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pela recusa em fornecer material para exame. Segundo a relatora da decisão, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, a operadora descumpriu o contrato ao negar o fornecimento do material para a realização do exame, em total menoscabo aos primados da boa-fé objetiva.
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Projeto de Lei 415/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a incorporadora de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias para entrega de imóvel ao comprador.
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A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 281.948,14 de danos materiais e R$ 10 mil de reparação moral para dona de casa que teve negado custeio de tratamento realizado em São Paulo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
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Um trabalhador da construção civil entrou com uma ação naJustiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo indenização por danosmateriais e extrapatrimoniais decorrente de um acidente de trabalho ocorrido emdezembro de 2011. O pedreiro caiu de um andaime e sofreu fratura no cotovelodireito. Após passar por cirurgia, o laudo médico apontou incapacidade parcialpermanente para trabalhos braçais com levantamento manual de cargas pesadas eesforços estáticos e dinâmicos com o membro superior direito e que o pedreironão poderia mais trabalhar na mesma função.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. A decisão condenou o médico Edson Pereira de Menezes a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, após ter causado, acidentalmente, uma lesão durante cirurgia.
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