A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-aluno de Escola Técnica Estadual a indenizar professor por danos morais. Ele teria postado, em rede social, imagens manipuladas, vinculando o professor ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar. O valor foi fixado em R$ 10 mil reais e o aluno responderá pessoalmente pelos danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade.
Veja o post completo…
A TAM Linhas Aéreas terá de indenizar um passageiro em virtude de falha na prestação do serviço oferecido no transporte aéreo do Rio de Janeiro até Natal, com o valor de R$ 3.270,62, a título de danos materiais, e mais R$ 5 mil, a título de danos morais, valores que devem ser atualizados e acrescidos de juros. A sentença é do juiz Mádson Ottoni, da 9ª Vara Cível de Natal.
Veja o post completo…
O desembargador Ney Teles de Paula manteve sentença da 8ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Garavelo Telecomunicações LTDA a pagar R$ 5 mil a uma mulher que foi acusada indevidamente de cometer furto de aparelhos celulares no estabelecimento comercial.
Veja o post completo…
O artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o Tribunal poderá reduzir a indenização à metade da que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador. Foi o que aconteceu na relação de trabalho de um programador de computação de Curitiba com a empresa Starsystem Serviço de Editoração e Impressão Personalizada Ltda. A 6ª Turma do TRT-PR manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que entendeu ter havido culpa recíproca nos motivos que ocasionaram a ruptura do contrato: a empresa atrasou três salários consecutivos e o recolhimento de benefícios, por um lado, mas, por outro, o trabalhador abandonou o emprego sem informar ao empregador.
Veja o post completo…
O Estado do Espírito Santo e o município de Vila Velha foram condenados a fornecer medicamento para paciente com câncer de próstata. Caso não cumpram a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros e Meio Ambiente de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, os requeridos deverão pagar multa diária de R$ 2 mil.
Veja o post completo…
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”.
Veja o post completo…