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OAB/PR 4.612

Plano de saúde deve pagar indenização e restituir caução cobrado por internação em UTI

A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, determinou que a Excelsior Med Ltda. restitua à família de uma paciente a quantia de R$ 1.820,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora em virtude, por ter negado a sua internação em UTI em caráter de urgência, fato que gerou angústia e desespero na família.

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