Leon Advogados

OAB/PR 4.612

REFLEXO DA EPIDEMIA – Juiz manda distribuidora cobrar apenas energia que foi consumida

A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP), determinou que uma distribuidora cobre apenas a energia que foi consumida por um posto de gasolina.
O posto tem contrato de consumo mínimo.

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Juiz do DF obriga plano de saúde a afastar carência em caso de coronavírus

A contaminação por coronavírus e o desenvolvimento da Covid-19 configuram situação urgente que obriga planos de saúde a afastar o prazo de carência, permitindo atendimento de urgência. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência em ação impetrada pela Defensoria Pública contra diversas operadoras.

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Liminar isenta loja de pagar aluguel em shopping de Ponta Grossa

Justiça que concede a isenção do pagamento do contrato de locação por parte de uma loja, em um shopping do município. A tutela cautelar antecedente deferiu a suspensão do pagamento do contrato com o estabelecimento, que inclui aluguel mensal, condomínio e fundo de promoção e propaganda, pelo período de três meses.

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