A empresa fornecedora de energia pode suportar, por período curto, a contraprestação mensal faturada apenas com base no efetivo consumo de uma empresa consumidora. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital (SP), determinou que uma distribuidora cobre apenas a energia que foi consumida por um posto de gasolina.
O posto tem contrato de consumo mínimo.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (17/6) desconto escolar de 30% para duas crianças enquanto durar a epidemia e o ensino à distância no Colégio Nossa Senhora do Rosário, na capital fluminense.
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Somente instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (28/4), recurso especial das Lojas Cem e reduziu de 3,46% para 1% a taxa mensal aplicada a um cliente que parcelou a compra de uma máquina fotográfica.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.
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A contaminação por coronavírus e o desenvolvimento da Covid-19 configuram situação urgente que obriga planos de saúde a afastar o prazo de carência, permitindo atendimento de urgência. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência em ação impetrada pela Defensoria Pública contra diversas operadoras.
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Justiça que concede a isenção do pagamento do contrato de locação por parte de uma loja, em um shopping do município. A tutela cautelar antecedente deferiu a suspensão do pagamento do contrato com o estabelecimento, que inclui aluguel mensal, condomínio e fundo de promoção e propaganda, pelo período de três meses.
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