Leon Advogados

OAB/PR 4.612

Revisão de aposentadoria – Média Toda Vida

Decisões em direito público aceleram e uniformizam solução para controvérsias repetitivas

​​​​​Entre muitos casos de direito público com repercussão na jurisprudência e na vida dos cidadãos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em 2019 recursos repetitivos que definiram uma solução uniforme para milhões de processos em tramitação no país. Dez acórdãos com teses estabelecidas sob o rito dos repetitivos foram publicados ao longo do ano, e duas outras controvérsias – já julgadas – ainda não tiveram o resultado publicado oficialmente.

Um dos julgamentos com reflexo em grande número de processos foi o do direito a revisão do valor da aposentadoria incluindo na média o valores pagos pelo segurado antes de 1994.

Revisão de aposentadoria

Além dos casos destacados nesta retrospectiva, questões de direito público foram decididas pelo tribunal em 2019 nos Temas 118291699963966994995 e 975 (acórdão não publicado). A Primeira Seção afetou ao longo do ano outros 25 temas – maior número desde 2014 –, o que demonstra a prioridade dada ao julgamento de repetitivos. Ao todo, foram 39 temas afetados pelo STJ em 2019 – maior número desde 2015.

Na última reunião do colegiado em 2019, a seção concluiu o julgamento de dois recursos repetitivos sobre a possibilidade de revisão no benefício dos aposentados com a inclusão de salários anteriores a 1994 no cálculo (Tema 999).

Os segurados terão direito ao cálculo da aposentadoria que for mais vantajoso: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (norma definitiva da Lei 8.213/1991) ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, data do Plano Real (regra de transição da Lei 9.876/1999).

​Em um dos recursos julgados pela Primeira Seção, o segurado havia entrado com pedido de revisão do benefício, alegando que a aplicação da regra de transição da Lei 9.876/1999 resultou em uma aposentadoria mil reais menor do que se fosse aplicada a regra definitiva da Lei 8.213/1991. O recurso foi provido para permitir a revisão do valor.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator dos dois recursos, afirmou que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 deve ser vista em seu caráter protetivo, como é típico no direito previdenciário. Ele disse que as contribuições feitas pelo segurado antes de 1994 não podem ser “simplesmente descartadas” no momento da aposentadoria (REsp 1.596.203).