TJES – Negligência médica: mulher indenizada em R$35 mil
Um médico e uma empresa de planos de saúde da Capital foram condenados a pagar, solidariamente, R$35 mil em indenização pelos danos morais e estéticos suportados por uma paciente que passou por cirurgia de extração de pedra da vesícula. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, e ainda determina que a indenização seja paga com juros e correção monetária.
De acordo com o processo n°0017986-18.2008.8.08.0024, na manhã de 25 de outubro de 2006, a mulher teria sido submetida a uma cirurgia de retirada de pedras na vesícula, procedimento realizado pelo médico citado na ação. Após a cirurgia, segundo os autos, o profissional, por telefone, teria liberado a paciente sem as devidas precauções.
Quando retornou à sua residência, a paciente começou a sentir fortes dores e apresentou um corrimento de secreção purulenta no seu umbigo.
Com seu quadro de saúde bastante agravado, a requerente resolveu buscar atendimento por conta própria, ficando internada em uma unidade hospitalar particular de Vitória. Enquanto esteve internada, o médico que fez a cirurgia foi localizado.
Após a localização do médico, o mesmo se dirigiu ao hospital onde a mulher estava e realizou outro procedimento cirúrgico, causando-lhe um enorme corte no abdômen.
Segundo os autos, por conta do procedimento, a mulher teve seu intestino perfurado, fato comprovado por outro profissional que a atendeu e realizou mais uma cirurgia. O médico ainda teria identificado que, por conta dos supostos maus serviços realizados pelo colega, o intestino fino da paciente havia sido perfurado e, por esse motivo, teve que cortar sessenta centímetros de seu intestino.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o atendimento médico foi feito de maneira negligente pelo profissional responsável pela cirurgia.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
Publicado em 3 de Dezembro de 2015 às 15h10